Aos Gestores das Unidades Acadêmicas dos projetos PDAI.

Assunto: Desligamento de bolsistas no sistema

Referência: Portaria nº 380/GR.

Prezad@s,

Nos últimos meses recebemos um número muito grande de solicitações de pagamentos retroativos. Em relação a isto, esclarecemos que para este tipo de pagamento há a necessidade de solicitação formal enviada pelo orientador do projeto, por meio de memorando, enviado à PROAES.

Os pagamentos retroativos serão aceitos somente com as solicitações enviadas até o último dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, o pagamento referente ao mês de julho – que deveria ter sido pago em agosto – deverá ser solicitado por meio de memorando enviado até o último dia de agosto).

Recorda-se que o sistema PDAI fica aberto do dia 15º ao dia 20 de cada mês (até as 23h59min). Devido ao prazo estipulado para a disponibilização dos dados de bolsistas à elaboração de folha de pagamento à PROAF, não será possível à equipe do Programa proceder à abertura do sistema PDAI para alterações após o dia 20.

Recomendamos a utilização do Chrome como navegador padrão, pois observamos que o uso  do Mozila e Explorer podem gerar erros.

Com o objetivo de aperfeiçoar o gerenciamento de pagamento de bolsas, ficam estabelecidas as datas dispostas nos itens abaixo:

  1. Abertura do PDAI para lançamento das frequências 15º a 20 de cada mês;
  2. Envio da folha de pagamento dos bolsistas à PROAF (mês vigente) até dia 25 de cada mês;
  3. Envio de folha suplementar das bolsas estornadas e retroativas até o dia 25 de cada mês;
  4. Verificação e comunicação pelo Departamento de Contabilidade e Finanças os estornos de bolsas em função dos dados bancários cadastrados no PDAI caso encontre divergências entre os dias 10º e 14º de cada mês.

O bolsista deve ser informado, sobre as características da conta bancária para o recebimento regular da bolsa. A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: ser conta-corrente; não ser conta-salário; ter como titular o beneficiário da bolsa; estar ativa (sempre verificar junto ao banco); e não ser poupança.

Salientamos que a manutenção dos auxílios, bem como a regularidade dos pagamentos estão condicionadas aos repasses financeiros mensais dos recursos orçamentários do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) pelo MEC.

A equipe de gestão do PDAI sempre procurou manter um canal de comunicação direto com bolsistas, orientadores e supervisores (pdai@ufrrj.br), entendo que todas as atividades apoiadas são fundamentais para o oferecimento de oportunidades para o desenvolvimento acadêmico, cultural e profissional, nos diferentes ambientes da Universidade.

Atenciosamente,

(a) Juliana Arruda
Pró-reitora Adjunta de Assuntos Estudantis