A composição e funcionamento das Câmara de Graduação são estabelecidos no Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação.

A Câmara de Graduação têm como finalidade o seu assessoramento ao  Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE por meio de pareceres técnicos e acadêmicos, com as seguintes atribuições:

I – apreciar os processos que lhe forem distribuídos e, sobre eles, emitir pareceres que serão objetos que subsidiarão as decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Áreas – CEPEA’s;

II – responder as consultas encaminhadas pelas instâncias acadêmicas para análise e parecer da Câmara;

III – sugerir medidas e orientações no âmbito acadêmico, com propósito de, a serem propostas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e aos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão de Áreas – CEPEA’s;

IV – encaminhar a SOC (Secretaria dos Órgãos Colegiados) os processos, após análise e emissão de parecer, em tempo hábil, para inclusão na pauta da reunião subsequente e apreciação do CEPE, com base no calendário de reuniões do referido conselho.

Para outras informações acesse: http://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-de-graduacao/camara-de-graduacao/