O que é?
O auxílio funeral é um benefício previsto nos Artigos 110 inciso I e 226 a 228 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, o qual é devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor, estando ele em atividade ou aposentado. Para tanto, é necessário a apresentação de todos os documentos necessários, bem como o preenchimento do formulário de solicitação.
Como fazer para dar entrada?
Após o falecimento do servidor (ativo ou aposentado), aquele que custeou os encargos com o funeral deverá apresentar toda a documentação necessária. (listagem disponível no link tal)
De quanto será o valor recebido?
O Auxílio-Funeral, se custeado por pessoa da família, corresponderá a um mês da remuneração ou provento a qual o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento. No entanto, se o servidor falecido acumulava cargos legalmente, o benefício será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
Já no caso em que o funeral seja custeado por terceiro, este será indenizado com o valor do gasto registrado na nota fiscal de serviços.
Qual o prazo para dar entrada no auxílio funeral?
Após o falecimento do servidor (ativo ou aposentado), o direito a requerer este benefício prescreve em 5 (cinco) anos.
IMPORTANTE SABER:
* Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da União (art. 226 a 228);
* Quando da abertura do processo, os beneficiários serão instruídos para requerer a pensão e a conversão em pecúnia, se for o caso, dos períodos de licença-prêmio por assiduidade já adquiridos e não gozados pelo servidor que faleceu em atividade.