O atendimento extraordinário a participantes de eventos realizados e organizados pela Instituição fica condicionado à solicitação pelo organizador do evento à PROAES, com antecedência mínima de 30 dias, objetivando o encaminhamento da documentação para a análise preliminar das respectivas Coordenações dos RU´s, a quem cabe informar sobre a possibilidade ou não do atendimento.