Desde novembro de 2015, a UFRRJ vem sofrendo com as graves falhas na execução do Contrato de Limpeza e Conservação nos câmpus de Seropédica e Três Rios (contrato no 55/2014). Dentre elas, o pagamento parcial dos salários de outubro dos trabalhadores pela empresa (pagamento de apenas 30% do valor devido), apesar da Universidade ter realizado o pagamento integral das faturas; a não entrega de materiais de limpeza; o abandono da supervisão dos serviços e o não comparecimento a duas reuniões a convite da Pró-Reitoria de Assuntos Financeiros (Proaf). Diante deste quadro, para preservar o direito dos trabalhadores e evitar a descontinuidade de um serviço essencial, a UFRRJ assumiu a folha de pagamento dos funcionários da empresa, tendo pago o décimo terceiro salário e o salário do mês de novembro de acordo com os valores informados pela empresa e projeção dos valores de 13º salário.
Neste momento, após o envio das frequências de dezembro, a Proaf aguarda as folhas de pagamento, por parte da empresa, para poder efetuar o pagamento do mês de dezembro.
Com a orientação da Procuradoria Federal na UFRRJ, algumas providências estão sendo tomadas pela Universidade:
- Até o dia 10 de janeiro haverá a rescisão unilateral do contrato celebrado com a empresa Execução Construção e Terceirização EIRELLI. A partir desta data, a empresa e seus empregados não terão mais qualquer vínculo com a UFRRJ. Até lá, entretanto, os serviços prestados em janeiro deverão ser atestados pelos responsáveis setoriais por meio de folhas de frequência;
- Ao mesmo tempo, serão aplicadas as sanções administrativas previstas devido ao descumprimento do contrato;
- A Universidade terá uma audiência com o Ministério Público do Trabalho para relatar os graves problemas gerados pelo descumprimento do contrato;
- A Proaf está trabalhando intensamente para a contratação de uma nova empresa do ramo de higiene e limpeza no prazo mais breve possível.
Desde já agradecemos a cooperação de todos, ressaltando que os problemas dramáticos que as Universidades estão vivenciando para suprir a necessidade alguns serviços essenciais decorrem das características inerentes ao processo de terceirização de diversas atividades: precariedade trabalhista, dependência de decisões de terceiros (empresas), insegurança e imprevisibilidade quanto à real execução do objeto contratado.
Profa Nidia Majerowicz
Pró-reitora de Assuntos Financeiros