A Pró-Reitoria de Graduação informa aos interessados no Acesso à Graduação na UFRRJ, que está público o Processo Seletivo para Vagas Residuais Modalidade Reingresso e Transferência Interna e Externa 2025 -2.
As inscrições ocorrerão da 0h do dia 27 de junho até as 23h59 do dia 04 de julho de 2025. Saiba mais sobre o Edital clicando aqui e o cronograma detalhado aqui
O processo é feito através do link: (servicos.ufrrj.br/concursos/).
Público-alvo:
Poderão ingressar via Processo Seletivo os candidatos que se enquadrem em uma das seguintes situações: Transferência Externa, Transferência Interna e Reingresso.
A Vagas Residuais são aquelas geradas por cancelamentos de programas (matrícula no curso) ou por não ocupação das vagas ofertadas no processo seletivo de ingresso inicial nos Cursos Regulares de Graduação presencial da UFRRJ nos termos da Deliberação nº644/2023/CEPE .
Serão oferecidas 545 (quinhentas e quarenta e cinco) vagas nos cursos de graduação da UFRRJ, distribuídas conforme o quadro de vagas do Anexo I.
Modalidades de Ingresso
As categorias previstas no Edital foram definidas pela Deliberação CEPE n.º 659/2022, (disponível em: https://institucional.ufrrj.br/soc/files/2022/02/DELIBERACAO-659-CEPE-2022.pdf), conforme segue:
Transferência Externa
I – Estudantes com vínculo ativo em 2025-1 em curso de graduação, ministrado em Instituição de Ensino Superior (IES), que não seja a UFRRJ, autorizado ou reconhecido de acordo com as normas do Ministério da Educação – MEC e com percentual de integralização entre 20 e 50% da carga horária do curso de origem.
a) Somente será permitida a inscrição no Processo Seletivo para o mesmo curso daquele que o candidato tem vínculo ativo.
Para ser considerado o mesmo curso na UFRRJ, o curso de origem deverá ter nome, e grau (bacharelado, licenciatura) iguais ao curso pleiteado.
Transferência Interna
II – Estudantes com vínculo ativo em 2025-1 em curso de graduação da UFRRJ, candidatando-se para curso distinto do atual, que pertença a mesma área de conhecimento (conforme distribuição de áreas constante no Anexo I) e com percentual de integralização entre 20 e 50% da carga horária do curso de origem.
a) Somente serão habilitados os candidatos que comprovarem que o curso de destino poderá ser integralizado no tempo máximo previsto na estrutura curricular do novo curso, após a contabilização do tempo dispendido no curso atual.
III – Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação da UFRRJ para o mesmo curso em outro Câmpus da UFRRJ ou turno ou modalidade (presencial ou EAD) e com percentual de integralização entre 20 e 50% da carga horária do curso de origem.
a) Somente serão habilitados os candidatos que comprovarem que o curso de destino poderá ser integralizado no tempo máximo previsto na estrutura curricular do novo curso, após a contabilização do tempo dispendido no curso atual.
Reingresso
IV – Portadores de diploma ou certificado/atestado de conclusão de graduação de outras IES ou da UFRRJ, em curso reconhecido de acordo com as normas do Ministério da Educação – MEC.
a) Somente será permitida a inscrição para curso distinto do que o candidato tenha concluído e que pertença a mesma área de conhecimento (conforme distribuição de áreas constante no Anexo I). Esta categoria abrange o Reingresso Externo;
V – Portadores de diploma ou atestado de conclusão de graduação da UFRRJ para obtenção de outro grau na mesma Área Básica de Ingresso na UFRRJ. Esta categoria é definida como Reingresso Interno .
a) Excepcionalmente neste Processo Seletivo será permitida a inscrição para Reingresso Interno de discentes da UFRRJ com status FORMANDO no SIGAA e que, no ato da matrícula já estejam com status CONCLUÍDO.
A não participação da Colação de Grau referente ao período letivo de 2025-1 mimpedirá a EFETIVAÇÃO da matrícula na vaga conquistada neste processo seletivo.
Fluxo do Processo Seletivo :
Publicação do Edital Normativo; Solicitação de inscrição pelos interessados; Publicação do Resultado; Interposição de recursos contra o resultado; Divulgação das respostas aos recursos impetrados; Resultado Final; Matrículas On-Line dos aprovados, nos cursos; Recurso da Matrícula; Resultado Final dos Matriculados; Matrícula em disciplinas (realizada pelo discente via SIGAA) de acordo com o calendário de matrículas 2025-2;
Requisitos e excepcionalidades para solicitação do serviço:
Atender aos critérios estabelecidos no Edital Normativo de acordo com o perfil/status acadêmico para concorrer à vaga residual; solicitar inscrição conforme procedimento e período estabelecidos.
Então acompanhe o cronograma e não deixe para última hora.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
O Edital está publicados no site: https://servicos.ufrrj.br/concursos/index.php?acao=concursos_abertos .
Atendimento :
E-mails: secretariaprograd@ufrrj.br / prograd_dra@ufrrj.br
WhatsApp PROGRAD
(21) 98887-4877
Telefone: (21) 2681 – 4704 / (21) 2682 – 1112
Presencial – Segunda a sexta-feira
PROGRAD / DRA: Campus Seropédica: Prédio Principal (P1), 1º andar Sala 96 , das 7h30 às 19h30
Fiquem atentos: todas as informações sobre as fases serão divulgadas no Portal PROGRAD e site de Concursos UFRRJ !
Foto arte: PROGRAD/ Miriam Braz(CCS/UFRRJ)