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Portal UFRRJ > Notícias Graduação > Procedimentos do Calendário e Normas de Colação de Grau

Procedimentos do Calendário e Normas de Colação de Grau

01/01/2025 - 07:00 - Atualizado em

Regras Gerais

Desde o período letivo 2021.2, a PROGRAD realiza o procedimento de colação de grau utilizando 100% dos módulos do SIGAA e, de forma associada, emitirá diplomas da graduação em formato digital. É importante o cumprimento dos prazos e atenção às regras, aprovadas no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRRJ, para cada semestre letivo. Todas as informações referentes ao processo de colação de grau estarão disponíveis no site oficial para essa finalidade: http://r1.ufrrj.br/graduacao/paginas/prograd/colacao/ As normativas são regidas pelo título XIV do Regulamento da Graduação.

Requisitos Obrigatórios para Colação de Grau Ordinária (cursos presenciais e à distância)

colação de grau coletiva (ordinária) NÃO requer inscrição. Neste caso, os discentes aptos para a colação de grau serão aqueles que estiverem com status FORMADO no momento da geração da lista de FORMADOS. Ou seja, não precisa de solicitação por parte do discente. A inclusão é de ofício pela PROGRAD.

Para estar apto para a colação de grau, os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como:

  • Integralização: o discente deve constar com status FORMADO até o momento da análise da sua situação acadêmica pela DRA. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.

  • Impedimento Disciplinar: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau.

  • ENADE: é normal o ENADE ingressante e concluinte constar como pendente no histórico. Essa pendência somente é verificada e atualizada no período de análise pela DRA (ver calendário). Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independente da pendência do histórico, a verificação e correção (se for o caso), de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito.

  • Documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio: os documentos devem ser submetidos pelo Sistema Acadêmico da UFRRJ (SIGAA), seguindo a orientação (link). Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos, o discente não apto poderá́ recorrer da decisão, através de procedimento a ser divulgado na publicação do resultado. Uma lista atualizada será publicada após o período de recurso. Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso.

  • Nada Consta da Biblioteca: o discente não deve ter pendências na biblioteca, restaurante universitário e no alojamento (Somente Campus Seropédica e cursos presenciais) da UFRRJ. Os setores Biblioteca, Restaurante Universitário e Alojamento enviarão as listas para a PROGRAD. Caso o discente esteja não apto deverá procurar estes setores para regularizar.

Deve-se inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC nº 1.095/2018.

Será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação que possuir a informação da naturalidade.

Para a comprovação de conclusão só será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será admitido outro tipo de comprovante, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.

Colação de Grau Individual (Extraordinária Antecipada)

1- A colação de grau individual (extraordinária) destina-se a discentes com urgência para colação de grau. Toda a justificativa de urgência será apreciada pela PROGRAD e poderá ser aprovada ou rejeitada.

2- Público-alvo: discentes integralizados (status FORMADO), que precisam colar grau antecipadamente, mediante justificativa.

3- O discente deverá se inscrever na colação de grau individual (extraordinária) via SIGAA, dentro do prazo estipulado em calendário de colação de grau. Na colação de grau individual o discente deve inserir os nada constas no ato da inscrição.

4- No ato da inscrição, pelo SIGAA, o discente deverá submeter os documentos digitalizados em PDF, conforme descrito no passo a passo:

A) Documento de identificação;
B) Nada constas da biblioteca (todos os cursos), Restaurante Universitário (cursos presenciais do Campus Seropédica) e Alojamento (cursos presenciais do Campus Seropédica);
C) Documento comprobatório da urgência;

5- Sua inscrição será analisada pela DRA. Poderá haver três tipos de respostas:

A) Observadas e cumpridas todas as condições para colar grau, a DRA responderá no próprio SIGAA com a confirmação, local, dia e horário da colação de grau.

B) Observadas pendências a serem sanadas, serão indicadas em resposta ao discente no mesmo local de inscrição. Cabe ao discente cumprir as pendências e retornar a inscrição.

C) A PROGRAD poderá rejeitar a inscrição por entender não ser objeto de urgência para este tipo de colação de grau.

D) Esta colação de grau será realizada através de cerimônia formal, em sala comum, apenas burocraticamente.

Sobre o Ato Formal (Cerimonial)

A) A cerimônia de colação de grau oficial será realizada em formato presencial. É fundamental que o formando chegue com antecedência e esteja com documento de identificação. A participação no cerimonial é aberta para convidados.

B) As informações específicas sobre dias, horários e condições são publicadas na página de colação conforme calendário.

C) Na impossibilidade de comparecimento, o(a) discente poderá designar um procurador para representá-lo(a), que deve levar:

  • 1 – Procuração assinada pelo discente com firma reconhecida em cartório ou Assinatura GOV.BR. Para baixar este documento, basta acessar aqui (não será aceita procuração rasurada, rasgada, ilegível ou em formato de cópia);
  • 2 – Documento de identificação original do procurador/representante;
  • 3 – Cópia do documento de identificação com foto do discente representado.

Lembramos ainda que:

  • 1 – O procurador deve participar de toda a cerimônia representando o discente.
  • 2 – O procurador não pode representar mais de uma pessoa nesta cerimônia de colação de grau.

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