INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DA PROAES, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis no exercício das competências previstas no inciso XIV do Artigo 6º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, aprovado pelo CONSU por meio da Deliberação nº 34, de 04 de junho de 2014,

RESOLVE:

Estabelecer critérios para a circulação interna de documentos no âmbito dos setores e divisões da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, conforme consta no anexo a esta Instrução Normativa.

(a) Prof. César Augusto Da Ros

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

 

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 11 DE JANEIRO DE 2016.

 Critérios para a circulação interna de documentos no âmbito dos setores e divisões da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

 Art. 1° – A circulação interna de documentos no âmbito dos setores e divisões da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis observará a hierarquia funcional prevista no organograma do seu Regimento Interno aprovado pelo CONSU por meio da Deliberação nº 34, de 04 de junho de 2014, de acordo com as seguintes situações:

I – Fluxo ascendente: da Coordenação de Setor para a sua correspondente Direção de Divisão e, desta para o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;

II – Fluxo descendente: Do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis para a Direção de Divisão e, desta para a correspondente Coordenação de Setor;

III – O encaminhamento de documentos feitos diretamente pelas coordenações dos setores ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis poderá ocorrer, em casos de excepcionalidade, desde que seja encaminhada uma cópia a(o) Diretor(a) de Divisão no qual o setor está vinculado.

IV – O encaminhamento de documentos feitos diretamente pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis às Coordenações de Setores poderá ocorrer, em casos de excepcionalidade, desde que seja encaminhada uma cópia a(o) Diretor(a) de Divisão no qual o setor está vinculado.

Art. 2° – Todas as solicitações de providências e ou/serviços feitas por servidores, coordenadores de setores e diretores de divisões da PROAES deverão ser protocoladas em documentos com o logotipo da Universidade, numerados, datados, assinados e carimbados, cujos originais serão mantidos arquivados em pastas e em locais apropriados.

Art. 3° – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a) Prof. César Augusto Da Ros

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis