Informamos  que  o  cadastramento  de  Projetos Externos  no SIGAA,  com  ou  sem  financiamento,  deve  atender  ao  disposto na  Deliberação  do  CEPE,  aprovada  em  sua  384ª  Reunião  Ordinária,  realizada  em  14  de  dezembro  de  2020,  e considerar  o  contido  no  processo  nº  23083.067125/2020-02,  disponível  aqui.

Além disso, dever-se-ão considerar as orientações constantes do Memorando Circular 188/2022 – PROPPG.