Perguntas e respostas pertinentes ao DMSA

 

1. O que é licitação?

Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

A Lei no 8.666, de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Licitacões e Contratos, 3a edição TCU) Link http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/2%20Licitações-Conceitos%20e%20Princ%C3%ADpios.pdf.

 

2. Qual é a importância do Catálogo de Materiais?
O DMSA desenvolveu catálogos de especificações, com os respectivos códigos do Sistema Comprasnet, para padronizar e facilitar os pedidos e o preenchimento do formulário de aquisição.

 

3. O que é o REQMAT?
É a Requisição de Material, que contém o detalhamento das necessidades do requerente. Esse formulário deverá ser preenchido para envio das demandas anuais, para formação de novos processos de Sistema de Registro de Preços (SRP) e para a aquisição de serviços. O novo formulário possui funcionalidades para automatizar e facilitar o preenchimento dos dados para aquisição de materiais de consumo. O formulário está disponibilizado nas versões em Excel e Word. No entanto, somente a versão Excel possui tal praticidade e, se por ventura, não for possível utilizá-la, o mesmo terá que ser efetuado através do Word.

 

4. O que é o Sistema de Registro de Preços (SRP) e qual a sua relevância?
Trata-se de um procedimento com base em planejamento de um ou mais órgãos/entidades públicos para futura contratação de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas vencedoras assumem o compromisso de fornecer bens e serviços a preços e prazos registrados em uma ata específica. (CGU, Sistema de Registro de Preços – Perguntas e Respostas, 2011). De acordo com o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, o SRP (Sistema de Registro de Preços) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. As atas de SRP podem ter validade de até 12 meses constituindo “almoxarifados virtuais” ao qual as instituições governamentais podem recorrer para adquirir bens e serviços para suprir as necessidades planejadas anualmente. As atas de SRP permitem que um órgão adquira itens e serviços utilizando atas de outras instituições por carona ou adesão na origem do pregão, chamado de Intenção de Registro de Preços (IRP).

 

5. O que é o Termo de Referência (TR)?
O Termo de Referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato. É utilizado para orientar as compras e serviços em geral. Segundo o Decreto no 5.450/2005, o Termo de Referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva. Modelos de Termos de Referência podem ser obtidos em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/142391

 

6. O que é o Projeto Básico?
O Projeto Básico é o documento que detalha obras e determinados serviços especializados demandados pela instituição para fins de licitação, servindo de referência para a elaboração do edital do certame licitatório, devendo ter todo o detalhamento técnico na forma de plantas arquitetônicas, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro.

 

7. O que é Documento de Oficialização da Demanda (DOD)?
A aquisição de equipamentos, insumos e serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação deve ser realizada conforme determina a Instrução Normativa nº 04/2010. O DOD é o Documento de Oficialização da Demanda, que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução na área de TIC a ser atendida pela contratação. As licitações na área de TIC só podem ser realizadas mediante a elaboração de um DOD pela área especializada na Instituição.

 

8. O que é PEDMAT?
É o Pedido de Material, gerado automaticamente após a escolha dos itens, pelo requerente, no quiosque de compras. Esse formulário atenderá aos pedidos utilizando as Atas de SRP vigentes, conforme calendário de compras divulgado pelo DMSA.

 

9. O que é uma CARONA?
A Carona é a utilização de ATA de SRP de algum órgão federal (gerenciador) pelo órgão ou entidade da Administração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor vencedor do certame.

 

10. O que é uma adesão à uma IRP?
Uma IRP é gerada quando um órgão ou entidade da administração pública participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços passando a integrar a ata de registro de preços de outro órgão, antes da realização do certame licitatório. Link: http://jacoby.pro.br/novo/uploads/registro_de_pre_os/juris/inten_o_de_registro_de_pre_os_irp_no_comprasnet/autoria_do_dr_josevan_duarte_magalh_es.pdf

 

11. O que é SIRERR?
A Seção Integrada de Recebimento, Especificações e Relacionamento com os Requerentes (SIRERR) é o setor responsável por receber os pedidos de aquisições e de serviços entregues ao Departamento de Material e Serviços Auxiliares. A SIRERR tem como finalidade principal a orientação dos requerentes quanto aos seus pedidos, numa tentativa de melhorar as especificações dos itens a serem adquiridos e dos serviços a serem contratados, bem como orientá-los no correto preenchimento dos formulários e seus anexos.

 

Perguntas e respostas pertinentes ao DGCC

 

Coordenação de Contratos e Importação

 

1. O que é um Contrato?

O Contrato é um Instrumento assinado entre as partes após o certame licitatório, o qual rege as obrigações em concordância com o Edital e Termo de Referência dos Autos onde as mesmas são pactuados.

 

2. O que é um Termo Aditivo?

O Termo Aditivo ao Contrato, é um Instrumento com finalidade de alteração contratual, para aditivação de valores, prorrogação de prazos e retificação de Cláusulas.

 

3. O que é um Termo de Apostilamento?

O Termo de Apostilamento pode ter como finalidades:

  • Para repactuação de preços, utilizado quanto há um reajuste do Contrato o qual envolve o Acordo Coletivo da Categoria Sindical, quanto envolve a mão-de-obra locada (Contratos terceirizados de postos);
  • Para Reajuste de Preços, o qual é utilizado com base em um Índice, em casos de obras e aluguéis de espaço físico;
  • Para Equilíbrio Econômico Financeiro, quanto é necessário um reajuste de itens ou impostos que não são previsíveis, diferente dos itens acima que ocorrem anualmente.

 

4. Qual o limite de aditivação de um Contrato?

A lei 8.666/93, determina que a Contratada deve aceitar nas mesmas condições contratuais o acréscimo ou supressão de 25% (vinte e cinco) do valor atualizado do Contrato e em casos de equipamentos ou reformas de edifícios até 50% (cinquenta por cento).

 

5. O Contrato que teve sua vigência expirada, pode ser prorrogado?

Não, o Contrato deverá ser prorrogado através de Termo Aditivo, antes de alcançar o término de sua vigência.

 

6. O que é Termo de Destrato?

O Termo de Destrato é assinado entre as partes quanto acontece a hipótese de rescisão contratual.

 

7. Todos os Contratos devem ser publicados?

A lei 8.666/93 determina que deve ser dado publicidade aos Contratos e seus Termos Aditivos, através de extrato no Diário Oficial da União, exceto os Termos de Apostilamentos, que dispensam a publicação em jornal, uma vez que o procedimento já é previsto a sua realização, elaborando apenas um registro apenas no SIASG/SICON.

 

8. Todos os Contratos podem ser prorrogados?

Sim, desde que haja explicita as condições de prorrogação no Edital e/ou Termo de Referência em casos de serviços terceirizados ou mão de obra especializada, em caso de obras deverá ser justificada pelo fiscal a necessidade da prorrogação, ambos deverão ser autorizados pela Administração Superior e concordância entre as partes.

 

9. Dos Contratos terceirizados, com o limite máximo de prorrogação?

O limite de 60 meses, sendo prorrogado por igual ou sucessivos períodos através de Termos Aditivos.

 

Perguntas e respostas pertinentes ao DCF

 

1. O que é empenho?

É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos. É onde aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores. É no orçamento onde estão previstos todos os recursos arrecadados e onde esses recursos serão destinados.

É o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

Todavia, estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. Seria um absurdo se assim não fosse, pois a Lei 4320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.

 

2. O que é liquidação?

É o segundo estágio da despesa pública, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. A finalidade é reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFIWEB por documentos de sistema e lançamentos contábeis de máquina.

Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.

 

3. O que é Execução Orçamentária?

É o processo que consiste na realização das despesas levando-se em conta a disponibilidade Orçamentária da administração e o cumprimento das exigências legais.

 

4. O que é Execução Financeira?

É o processo que consiste em programar e realizar despesas levando-se em conta a disponibilidade financeira da administração e o cumprimento das exigências legais.

 

5. O que é PLOA?

É o Projeto da Lei de Orçamento Anual de iniciativo do Poder Executivo.

A Constituição de 1988 determina que, anualmente, seja elaborada pelos municípios, estados e União a proposta de orçamento público do ano seguinte, prevendo os recursos que devem entrar e sair dos cofres públicos.

 

6. O que é LOA?

É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal.

 

7. O que é LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.

 

8. O que é PPA?

O PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.

 

9. Qual a origem do orçamento da universidade?

Advém da autorização expressa da Lei Orçamentária Anual, anteriormente previstos no planejamento da proposta de dotação da matriz orçamentária de referência das IFES, da previsão de arrecadação de recursos próprios institucionais e de créditos adicionais abertos e reabertos no período, bem como das emendas parlamentares aprovadas.

Fonte: www.orcamentofederal.gov.br