Com o objetivo de estimular a mobilidade dos estudantes de graduação, a UFRRJ regulamentou a Mobilidade Acadêmica ao aprovar no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) a Deliberação nº 136 de 04 de dezembro de 2008, em vigor desde o 2º período letivo de 2009. A Deliberação 136/2008 permite ao estudante cursar até 20% da carga horária das disciplinas da matriz curricular em outra Instituição de Ensino Superior pública (IES pública) conveniada, campus ou em outra modalidade (distância/presencial).

Estudantes regularmente matriculados na UFRRJ poderão cursar disciplinas de cursos equivalentes nos diferentes campi da UFRRJ ou em outra modalidade (distância/presencial) desde que autorizados pela Coordenação do Curso e que existam vagas disponíveis na(s) disciplina(s) de interesse.

A solicitação de matrícula em disciplinas oferecidas em outro campus ou em outra modalidade (distância/presencial) deverá ser formalizada através de processo, em formulário próprio encaminhado à Coordenação do Curso de Graduação do discente, com antecedência mínima de noventa dias do início do período letivo em que o estudante deseje cursar a(s) disciplina(s) fora de seu Campus de origem ou em outra modalidade.

A carga horária total das disciplinas cursadas fora do Campus de origem ou em outra modalidade não poderá exceder 20% da carga horária das disciplinas da matriz curricular vigente para o estudante para fins de integralização do curso em seu Campus ou modalidade de origem.