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   Ofício Nº 309/2023/CGRED/DIPPES/SESU/SESu-MEC

Brasília, 27 de junho de 2023.

 

À Senhora

Juliana Arruda

Pró-Reitora

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro -  UFRRJ

  

Assunto: Prorrogação dos calendários de inscrição e autorização de novas vagas.

 

    Senhora Pró-Reitora,

 

   Informamos que devidos a problemas sistêmicos junto ao Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), ocorridos durante o início do procedimento de inscrição para acesso ao Programa de Bolsa Permanência (PBP), que impediam os estudantes de realizar edição de cadastros e inserção da documentação obrigatória, situação saneada pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deste Ministério, esta Secretaria de Educação Superior (SESu) promoveu a publicação da Portaria SESu/MEC nº 13, no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de junho de 2023, que altera os prazos de inscrição e autorização de que trata o art. 3º da Portaria SESu nº 9, de 9 de maio de 2023.

   Sendo assim, o prazo de inscrição dos estudantes que pleiteiam vagas no Programa de Bolsa Permanência (PBP) passa a ser de 03 de junho até 30 de julho de 2023 e o prazo de autorização de 23 de junho até 14 de agosto de 2023, para que os Pró-reitores possam realizar análise e eventualmente autorizar novos cadastros.

   Esclarecemos que a partir de 23/06, por limitações orçamentárias impostas pela LOA definida em 2022, foi feito esforço pelo MEC no sentido de garantir primeiramente a distribuição de 2.278 (duas mil, duzentos e setenta e oito vagas), agora 1.000 (mil) novas vagas para o PBP, distribuídas entre todas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) participantes do programa e que estejam atualmente com estudantes inscritos, aguardando análise de seus cadastros, sejam eles ainda de 2022, que não foram possíveis de atendimento durante o prazo inicialmente previsto no art. 1º da Portaria SESu nº 9/2023, bem como novos estudantes que estão agora pleiteando vagas como bolsistas.

   Para o presente calendário de inscrição e autorização, informamos que essa Instituição foi contemplada com 02 (duas) vagas, cuja prioridade de atendimento poderá ocorrer sem prejuízo de outros critérios a serem definidos no âmbito de sua autonomia, seguindo a sugestão de autorização de candidatos com:

o tempo que resta para integralização do curso;

situação de parentalidade;

pessoas com deficiência; e,

alunos matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores.

Por fim, considerando que em breve entrará em funcionamento o fluxo contínuo de vagas, que permitirá a cada finalização de cadastro de bolsista haja concomitantemente a ocupação da vaga por novo bolsista, e, consequentemente, a ampliação do acesso de novos interessados, rogamos os préstimos para ser realizada análise dos cadastros vigentes, cujos estudantes bolsistas efetivamente não fazem mais jus a bolsas.

 

  Atenciosamente,

 

 

RICARDO PORTOCARRERO MENEZES

Coordenador-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais

 

 

 

 

ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA

Diretor de Políticas e Programas de Educação Superior

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Portocarrero Menezes, Coordenador(a)-Geral, em 27/06/2023, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca, Diretor(a), em 27/06/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.019340/2019-28 SEI nº 4118919