Ministério da Educação
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Ofício Nº 309/2023/CGRED/DIPPES/SESU/SESu-MEC
Brasília, 27 de junho de 2023.
À Senhora
Juliana Arruda
Pró-Reitora
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ
Assunto: Prorrogação dos calendários de inscrição e autorização de novas vagas.
Senhora Pró-Reitora,
Informamos que devidos a problemas sistêmicos junto ao Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), ocorridos durante o início do procedimento de inscrição para acesso ao Programa de Bolsa Permanência (PBP), que impediam os estudantes de realizar edição de cadastros e inserção da documentação obrigatória, situação saneada pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deste Ministério, esta Secretaria de Educação Superior (SESu) promoveu a publicação da Portaria SESu/MEC nº 13, no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de junho de 2023, que altera os prazos de inscrição e autorização de que trata o art. 3º da Portaria SESu nº 9, de 9 de maio de 2023.
Sendo assim, o prazo de inscrição dos estudantes que pleiteiam vagas no Programa de Bolsa Permanência (PBP) passa a ser de 03 de junho até 30 de julho de 2023 e o prazo de autorização de 23 de junho até 14 de agosto de 2023, para que os Pró-reitores possam realizar análise e eventualmente autorizar novos cadastros.
Esclarecemos que a partir de 23/06, por limitações orçamentárias impostas pela LOA definida em 2022, foi feito esforço pelo MEC no sentido de garantir primeiramente a distribuição de 2.278 (duas mil, duzentos e setenta e oito vagas), agora 1.000 (mil) novas vagas para o PBP, distribuídas entre todas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) participantes do programa e que estejam atualmente com estudantes inscritos, aguardando análise de seus cadastros, sejam eles ainda de 2022, que não foram possíveis de atendimento durante o prazo inicialmente previsto no art. 1º da Portaria SESu nº 9/2023, bem como novos estudantes que estão agora pleiteando vagas como bolsistas.
Para o presente calendário de inscrição e autorização, informamos que essa Instituição foi contemplada com 02 (duas) vagas, cuja prioridade de atendimento poderá ocorrer sem prejuízo de outros critérios a serem definidos no âmbito de sua autonomia, seguindo a sugestão de autorização de candidatos com:
o tempo que resta para integralização do curso;
situação de parentalidade;
pessoas com deficiência; e,
alunos matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores.
Por fim, considerando que em breve entrará em funcionamento o fluxo contínuo de vagas, que permitirá a cada finalização de cadastro de bolsista haja concomitantemente a ocupação da vaga por novo bolsista, e, consequentemente, a ampliação do acesso de novos interessados, rogamos os préstimos para ser realizada análise dos cadastros vigentes, cujos estudantes bolsistas efetivamente não fazem mais jus a bolsas.
Atenciosamente,
RICARDO PORTOCARRERO MENEZES
Coordenador-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Diretor de Políticas e Programas de Educação Superior
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Portocarrero Menezes, Coordenador(a)-Geral, em 27/06/2023, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação. |
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca, Diretor(a), em 27/06/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4118919 e o código CRC C4F1E620. |
Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.019340/2019-28 | SEI nº 4118919 |