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Estágio obrigatório: para que serve e como funciona?

Estudantes de alguns cursos precisam cumprir essa etapa para conquistar o título de bacharel ou de licenciado

 

Por Priscilla Silva, estagiária de jornalismo da CCS/UFRRJ

 

Olhar para a vida acadêmica refresca a memória com a experiência de fases marcantes: o trote, a adaptação ao novo lugar, a integração com os colegas, as festas, os textos para ler, a época de provas, o encerramento dos semestres… E assim, conforme os períodos passam, o foco se volta para os trabalhos de conclusão de curso e, finalmente, a esperada graduação. Neste processo, muitos universitários precisam passar por uma etapa importante para conquistar o título de bacharel ou de licenciado: a do estágio obrigatório.

 

Quem define os procedimentos para a realização desse tipo de estágio são as coordenações dos cursos de graduação, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (n.9394/96) do Ministério da Educação (MEC) aplicada às Instituições de Ensino Superior. Estudantes de licenciaturas cumprem estágio obrigatório, por exemplo. Já para os estudantes de bacharelado, o estágio não é sempre uma exigência, como é o caso dos cursos de Ciências Econômicas (do câmpus Seropédica; nos câmpus Nova Iguaçu e Três Rios, o estágio é obrigatório), Ciências Sociais, Engenharia de Materiais, História e Relações Internacionais.

 

Na UFRRJ, a Divisão de Estágios (DEST) é o órgão responsável por fazer o cadastramento, a legalização e a formalização dos contratos de estágio. Na prática, a DEST verifica se as condições propostas pela empresa concedente estão de acordo com o plano de atividades do estudante definido na grade curricular, se o aluno está realmente matriculado e frequenta o curso regularmente e se a relação segue as instruções da Lei do Estágio (n.11.788/08). É como um casamento: o setor é a autoridade que observa se os votos das duas partes são correspondentes, para validar a união.

 

Para quem vai começar o estágio, obrigatório ou não, o primeiro passo é procurar a coordenação do curso ou a comissão de estágio (se houver) e tomar conhecimento sobre as exigências de carga-horária, documentação e se há locais específicos para cumprir as atividades. Depois de confirmado o local de estágio, é preciso ter em mãos os documentos como o Termo de Compromisso de Estágio e a Ficha Cadastral – disponíveis no portal da DEST. Depois de colhidas as assinaturas solicitadas, o aluno deve entregar esses documentos em até cinco dias na Divisão de Estágio. “É preciso esperar os cinco dias úteis para dar entrada no seguro obrigatório, no caso do estágio obrigatório dentro da Rural. Os outros (fora ou não obrigatório) são de responsabilidade da empresa, mas os cinco dias são padrão, para dar tempo de assinar e verificar as leis contratuais”, explica a diretora da DEST, Clarinéte de Oliveira.

 

Estágio obrigatório x Estágio não obrigatório

 

A principal diferença entre os tipos de estágio é a exigência curricular. Enquanto o primeiro é uma condição para conseguir o grau acadêmico, por desenvolver práticas complementares na formação do estudante com a supervisão de um profissional da mesma área, podendo ou não ser remunerado, o segundo parte da iniciativa do próprio aluno, em busca de experiência profissional, pessoal e fonte de renda extra, com bolsas que auxiliam nos custos da vida estudantil. O estágio não obrigatório pode ser aproveitado como atividades complementares requisitadas na grade do curso.

 

A importância do estágio na experiência profissional

 

A cada ano, cerca de cinco mil estudantes do câmpus Seropédica participam de estágio obrigatório e não obrigatório, segundo a DEST. Direito é uns dos cursos que pedem a modalidade obrigatória – começa no 7º e vai até o 10º período, totalizando quatro estágios . A aluna Fernanda Mateus reconhece que a atividade é essencial para a preparação do estudante. Como os exercícios são supervisionados pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da UFRRJ, a questão social é um destaque para a estagiária. “O NPJ serve de atendimento à população de Seropédica, então contribui para a sociedade e é um ganho muito grande para nós que atuamos lá. Ele ainda é novo, mas há um esforço grande do curso para a melhor construção de algo tão importante”.

 

Para a estudante de Jornalismo Isabella Mendes, que faz estágio não obrigatório na Rádio Tupi, a experiência vai além de praticar o que se aprende em sala de aula. A mistura de conhecimento técnico-científico com o “colocar a mão na massa” trouxe para Isabella mais do que o saber profissional. “Eu criei um senso de responsabilidade muito forte e aplico na minha vida, isso me ajuda a organizar minhas coisas, meus horários e a entender quais são meus limites, por exemplo. Fora a certeza pessoal de que eu me encontrei na área de radiojornalismo”, diz a graduanda.

 

Para saber mais:

 

Formulários, documentos e orientações sobre estágios podem ser encontradas no site http://institucional.ufrrj.br/dest/

 

A Lei de Estágio do Governo Federal está na página: https://bit.ly/2r4ma7X

 

Publicada originalmente no Rural Semanal 04/2018

 

 


Postado em 04/05/2018 - 16:20 -

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